Autorização Ambiental para Corte ou Poda de Árvores
Para realizar o corte ou poda de árvores isoladas, sejam elas exóticas ou nativas, é necessário obter uma autorização ambiental, geralmente emitida pela prefeitura da cidade ou pelo órgão ambiental responsável. Durante o processo, um profissional habilitado deve realizar o inventário das árvores, caracterizar, identificar a espécie, avaliar as condições do entorno, e diagnosticar o estado fitossanitário do indivíduo arbóreo.
Árvores com Risco de Queda
No caso de árvores com risco iminente de queda ou risco de queda de galhos, há uma alta prioridade para a realização do corte ou poda. Esse procedimento visa evitar acidentes e impedir que vidas e patrimônios particulares ou públicos sejam colocados em risco. A prioridade é determinada após uma avaliação técnica especializada.
Construção de Empreendimentos
Na construção de um empreendimento, a permissão para remover árvores é concedida após a comprovação de que não é possível manter os indivíduos arbóreos no projeto. Nesse caso, é necessária a realização de compensação ambiental. Este processo deve ser conduzido junto à consultoria ambiental e aos técnicos responsáveis pelo empreendimento, para que o caso seja analisado minuciosamente e a autorização emitida com sucesso. Dessa forma, previne-se que o órgão ambiental retorne com uma resposta negativa, solicitando nova avaliação.
Para mais informações e para obter assistência no processo de autorização, entre em contato conosco!
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